Veja como está o cenário das pomadas para trançar, modelar ou fixar os cabelos
- Tiago Lucena
- 5 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2023
Devido à relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esse grupo de produto, como cegueira temporária, forte ardência nos olhos, coceira, vermelhidão e inchaço ocular, a Anvisa vem publicando diversos alertas sobre o uso e resoluções suspendendo produtos irregulares.
Atualmente, em decorrência da publicação do Despacho nº31 de 2023, novas notificações para regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos estão suspensas durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 914 de 2023.
Além disso, em consequência dos avanços das investigações em andamento, a Anvisa definiu uma lista de pomada para trançar, modelos ou fixar os cabelos autorizadas a voltar ao mercado.
Esta lista foi definida após a identificação de alguns fatores e um deles é que a maioria dos produtos que causaram efeitos adversos oculares graves apresenta altas concentrações da substância Ceteareth-20, amplamente utilizado em formulações cosméticas como agente emulsionante. Baseado nisto, a Anvisa liberou o retorno ao mercado de parte dos produtos que possuem essa substância abaixo da concentração de 20% e que não tiveram relatos de eventos adversos graves e cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência.
Os produtos que não estiverem incluídos na lista de produtos autorizados seguem com interdição cautelar.
As empresas responsáveis pela regularização dos produtos presentes na lista precisam anexar aos respectivos processos, um Termo de Responsabilidade, no campo “dados complementares”, onde irão declarar após criteriosa avaliação do produto pelo qual se responsabilizam, que o mesmo não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado e devem garantir também a sua qualidade e segurança. A ausência da apresentação do Termo de Responsabilidade no prazo estabelecido pela Agência possibilitará a retirada do produto da lista de produtos autorizados.
Os produtos que não estão na lista e que se enquadram nas situações descritas abaixo, devem enviar um e-mail para pomadas@anvisa.gov.br com assunto: INCLUSÃO - [Nº DO PROCESSO] - [NOME DO PRODUTO] - [CNPJ].
- O processo do produto em questão precisa estar ATIVO e não deve conter CETEARETH-20 ou, se contiver esta substância, deve estar em concentração abaixo de 20%;
- A regularização do produto deve ter sido realizada até 09/02/2023;
- A empresa não deve ter:->produtos envolvidos em eventos adversos notificados à Agência; ou medidas cautelares publicadas em D.O.U. contra si ou contra seus produtos.
Para facilitar o entendimento e a divulgação sobre o modo de uso adequado dos produtos, as empresas devem desenvolver plano de comunicação e manter ações informativas para orientar os profissionais e usuários acerca da quantidade do produto e da forma de sua utilização.
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